Depois de um ano para se adaptarem à lei assinada pela presidente
Dilma Rousseff, comerciantes terão que informar em suas notas fiscais o
valor dos tributos embutidos nos produtos adquiridos pelos consumidores.
A partir de 9 de junho, quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.
Uma das maiores dúvidas é sobre a forma como a informação deve ser
apresentada, já que a lei permite oferecê-la tanto nos cupons fiscais,
quanto em painel colocado em local visível ou em outro meio eletrônico
ou impresso.
Quando o detalhamento estiver na nota fiscal, o dono da loja não é
obrigado a informar o valor do imposto por produto, mas sim o valor
aproximado do total da compra feita.
A reportagem esteve em 17 estabelecimentos e constatou que são poucos
os consumidores que sabem da informação. A assistente administrativa
Camila Almeida, 26 anos, elogia a medida.
"A gente sabe que paga muita coisa, mas não tem noção do quanto isso representa. Agora nós vamos ter", diz.
Adequação
Na maioria dos locais visitados, as grandes redes já fornecem o valor aproximado de impostos, mas há exceções.
A nota do McDonald's não trazia a informação sobre o imposto. No
Walmart, quem quisesse saber quanto paga de tributos teria que fazer a
consulta em uma lista extensa no balcão de atendimento ao cliente.
As duas empresas informaram que até o dia 9 estarão adequadas à legislação.
Embora cerca de 10 milhões de locais no país tenham que fornecer a
informação, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
(IBPT), menos de 2 milhões baixaram o programa gratuito.
"Os empresários, principalmente pequenos e médios, têm dificuldade de
entender como adotar a medida", diz a assessora jurídica da
Fecomércio-SP, Ana Paula Locoselli.
FONTE: Valor Econômico

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